Nosso Jornalista Jorge Souza participou da Primeira Oficina de Comunicação realizada pela ONG CIPÓ e Pelos Representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nesta oficina o principal objetivo foi sobre o Papel do Comunicador, em produzir e disseminar informações de interesse Público. É dever de todos nós comunicadores zelar pela veracidade dos dados e respeitar os depoimentos que serão utilizado na matéria. Além de resguardar a identidade da fonte quando necessário. Devemos também respeitar a privacidade e as condições negociadas pela fonte. O comunicador enquanto ator que possui importante papel social de informar de maneira consciente e responsável, para gerar em seu leitor ou telespectador – ouvinte a conscientização e mas que isso, a mobilização, que leva a criação de políticas públicas de combate ao problema.
Durante dois dias (02 e 03) de Junho no Hotel Cascata, todos nós comunicadores das cidades de Nova Soure, Calda de Cipó, Jeremoabo, Coronel João Sá, Ribeira do Pombal, Cicero Dantas, Heliópolis e Adustina, debatemos o tema o que é direito o que é íntegro, justo. Conjunto de leis, Legislação que rege uma Nação (e regula as relações de uma sociedade) e o que está em conformidade com a lei. Tudo isso para entrar em um dos assuntos mais discutido no nosso dia-a-dia. (Infância e Adolescência, Estatuto da Criança e do Adolescente) (ECA), que traz um dos princípios mais importante que é a Constituição de 1988, que no seu Artigo 227 diz:



“É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente (e ao jovem), com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
(Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990). Substitui: Código de Menores (Lei 6.697, de 1979) Regulamenta: Constituição Federal (1988).



Ao estudarmos o Sistema de Garantia de Direitos passamos a conhecer que tudo isso é um conjunto articulado de entidades do governo e da sociedade civil organizada responsável pelo cumprimento das determinações do ECA. As instituições são encarregadas da elaboração, controle e fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência. Lá refletimos sobre algumas intrigantes perguntas:
1-Crianças e adolescentes pobres devem trabalhar para ajudar a família a sobreviver?
2-Criança que trabalha fica mais esperta, aprende a lutar pela vida e tem condições de vencer profissionalmente quando adulta?
3-O trabalho enobrece a criança. Antes trabalhar que roubar?
4-O trabalho é um bom substituto para a educação?



As respostas para essas indagações foram às seguintes:

a) É a família que deve amparar a criança e não o contrário. Quando a família se torna incapaz de cumprir essa obrigação, cabe ao Estado apoiá-la e não à criança.

b) O trabalho precoce nunca foi estágio necessário para uma vida bem sucedida. Pelo contrário, o tipo de trabalho que as crianças exercem impede-as de realizar tarefas adequadas à sua idade.



c) Idéia de que, para crianças e adolescentes pobres, o trabalho é disciplinador. Seria a alternativa para a não inserção no mundo das drogas e da criminalidade.

d) Argumento muito usado quando a escola não está preparada para as demandas sócio-pedagógicas das crianças e adolescentes. Nesse caso, cabe à escola repensar sua adequação a esse público, pois a função social dessa instituição é permitir o acesso de todos os alunos ao conhecimento.


Sobre as Possíveis conseqüências do Trabalho Infantil (TI) é certo afirmar que: O trabalho precoce interfere diretamente no desenvolvimento:
Físico: Exposição a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos.
Emocional: Podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos por razões de maus-tratos que receberam de patrões, empregadores ou da própria família;
Social: Exigência da maturidade de um adulto e afastamento do convívio social com pessoas de sua idade.
Educacional: Maior incidência de repetência, abandono da escola = mais trabalho, menos estudo
Mais o que diz a lei?
Na Constituição Federal 1988 (Artigo 7 , inciso XXXIII) fala sobre:
Proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo sob a condição de aprendiz.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/ 1990 – artigos 60 a 69)
Proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho.

Convenção 138 sobre a idade mínima (Organização do Trabalho (OIT), 1973). Trabalho Infantil é o trabalho executado por crianças e adolescentes com menos de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, com registro em carteira como tal, a partir dos 14 anos), no setor formal ou informal ou ainda em atividades ilícitas.
Após a explanação sobre esses temas acima, passamos para a segunda parte da oficina que através da representante da (OIT) da Bahia, ficou definido que em 1999 a Convenção Nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), definiu as priores formas de trabalho infantil como:



a) O trabalho doméstico.



b) O trabalho em borracharias, oficinas e lava-jatos.



c) O trabalho em locais de venda a varejo de bebidas alcoólicas.


d) O trabalho em ruas e outros logradouros públicos, na função de comerciantes ambulantes, guardadores de carros, guardas mirins, guias turísticos, carregadores de mercadorias etc.



Em resumo ficamos sabendo que.




a) 0 a 14 anos: o trabalho não é permitido, sob qualquer condição.



b) 14 a 16 anos: o trabalho é permitido na condição de aprendiz (contrato especial que garante direitos trabalhistas e previdenciários e tem como objetivo a qualificação profissional do jovem).




c) 16 a 18 anos: o trabalho é permitido, desde que.


d) Não seja executado em horário noturno ou em períodos que comprometam a freqüência escolar.



e) Não seja realizado em locais prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.


f) Não seja perigoso, insalubre ou penoso.



Os representantes da ONG CIPÓ e da OIT deram algumas dicas para uma boa abordagem sobre esse tema.



a) Qualificada sobre o TI
Fazer uma cobertura regionalizada do trabalho infantil é fundamental para um maior entendimento da questão.



b) Ajudar a desconstruir a legitimação dada ao trabalho infantil, desmistificando a “naturalidade”: ressaltar que a atividade não é permitida e precisa ser fiscalizada.



c) Exigir, junto aos poderes públicos e à sociedade, que a lei seja cumprida e que sejam colocadas em prática medidas de proteção integral para as crianças e adolescentes trabalhadores.

No final da oficina ajudamos a construir um Guia de Pautas e Fontes, sobre tudo o que estudamos nestes dois dias que foram de suma importância para todos nós jornalistas e comunicadores.


reportagens: Jornalista Jorge Souza


Fotos: Roderick
























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