Foto Jorge Souza

A Sessão da Câmara Municipal de Heliópolis, agora dará início, às 20h, o Presidente declarou aberta a décima quarta sessão ordinária do primeiro biênio, em 19 de junho de 2017. Houve quórum legal, convidou o orador inscrito para falar no horário reservado ao cidadão, o Senhor Vice-Prefeito José Emídio, em que expôs seus pontos de vista sobre a organização dos trabalhos da Mesa. Disse que a duração das leituras da ata e das proposições não poderiam ultrapassar mais do que meia hora.
         No entanto, o Expediente tem duração de 2 horas. Entende-se que meia hora é para a leitura da Ata e das proposições é uma hora e meia, para os vereadores inscritos falarem no Grande Expediente. É mais do que necessário, o Sr. Presidente controlar o tempo em Plenário, porque dessa forma que querem os vereadores, o Regimento Interno deixa de ser útil, pois alguns vereadores interpretam as Leis ao seu modo e continuando assim, o parlamento, as leis, a democracia, e seus eleitores estarão desmoralizados, porque alguns vereadores que não cumprem o que juraram na posse do dia 1º de janeiro de 2017, na Câmara Municipal de Heliópolis.
         Nota-se, por outro lado, que parte dos Vereadores não caiu na real, que o Plenário da Câmara é quem delibera a matéria, é tanto que, se não estivesse pelo menos presente a maioria absoluta dos vereadores na ordem do dia (19) não colocaria as proposições em tramitação na Sessão, por isso, que as matérias entraram em discussões e votações e foram todas elas aprovadas pelos vereadores presentes; e, a mais importante de todas as Proposições que tramitaram naquela Sessão foi o Projeto de Resolução, porque acabou de uma vez por todas com as dúvidas do horário de início da Sessão Ordinária. Se alguns dos Vereadores estivessem convencidos que o mandato de segurança lhes garantiria o direito de só comparecerem às Sessões às 18 horas, por que os Senhores Parlamentares que contestaram não aguardaram a decisão do julgamento do Meritíssimo Juiz? Souberam que correriam o risco de perder seus mandatos. Quem são os culpados dessa confusão? São aqueles que não sabem da competência das prerrogativas que dispõem o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Heliópolis. No dia que a Direção da Mesa tomar decisões firmes e corajosas, que regem as normas de proteção ao Parlamento, respeitando o direito do outro, acabarão de uma vez por todas com essa desorganização.
         Pode-se afirmar que no Expediente Pessoal, as manifestações de alguns vereadores da Câmara, não têm sentido nas suas atitudes tomadas sem coerência. Utilizam-se da palavra, no entanto, fogem do contexto daquele assunto destinado ao Expediente, e nem sequer trata de suas particularidades. Portanto, fica muito difícil entender aqueles parlamentares que procedem seus discursos sem lógicas, que não sintetizam seu tempo de forma mais prática. Diz o ditado popular: “Poucas palavras é o bastante”, não adianta falar muito e não se comunicar com o povo.

         É por isso que, o Sr. Presidente conjuntamente com a Mesa Diretora e os Líderes das Bancadas devem tomar Providências, no sentido de solucionar os seguintes problemas: a leitura da ata e as proposições a duração é de até meia hora, oradores inscritos a duração é de até uma hora e meia. Já nas discussões e nas votações das matérias sejam mais práticas. E as manifestações pessoais dos Vereadores sejam espontâneas e que tratem de assuntos seus, assim estão amparados no que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Heliópolis, dessa forma, resolvem-se as questões problemáticas das Sessões Ordinárias.

Comentários